nascituro

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Nascituro é um termo jurídico que se refere ao feto, isto é, ao ser humano ainda em gestação. O termo tem origem no direito romano e é utilizado para designar o direito que o feto possui, mesmo antes de seu nascimento. No Brasil, o nascituro possui proteção jurídica desde a concepção até o momento do nascimento. Essa proteção é prevista na Constituição Federal e em diversos dispositivos legais, como o Código Civil. O nascituro, portanto, tem direito à vida, à integridade física e psicológica, ao nome, à imagem, à herança e à filiação. No entanto, a discussão sobre os direitos do nascituro é polêmica e divide opiniões. Alguns defendem que o feto é apenas um conjunto de células e que, por isso, não possui direitos. Outros defendem que o nascituro é um ser humano em potencial e que, por isso, deve ser protegido desde o momento da concepção. É importante lembrar que o debate sobre o nascituro não se limita apenas à área jurídica. A questão envolve também aspectos éticos, religiosos, culturais e científicos. Além do mais, o tema é complexo e exige uma análise cuidadosa e acurada de diversos fatores. Em resumo, o nascituro é uma figura jurídica importante e controversa. É preciso levar em consideração diversos aspectos antes de se chegar a uma conclusão definitiva sobre seus direitos e proteção legal.
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