desistencia voluntaria

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O termo "desistência voluntária" refere-se à atitude de uma pessoa que, tendo iniciado a realização de uma determinada ação, renuncia a continuar com ela por vontade própria. Esta decisão é tomada de forma livre e espontânea, sem pressão externa ou influência indevida. Na lei portuguesa, a desistência voluntária é considerada uma causa extintiva da punibilidade de um crime, ou seja, permite à pessoa que iniciou a conduta criminosa evitar a responsabilização penal. Contudo, é importante ressaltar que essa desistência só é considerada voluntária quando a pessoa toma a decisão antes de completar o crime, ou seja, antes que ele seja consumado. A desistência voluntária pode ser vista como um sinal de maturidade e autocontrole da pessoa que, ao perceber que sua ação pode ferir a ordem social, escolhe interrompê-la. Porém, é necessário que essa atitude seja acompanhada de um arrependimento sincero e um esforço para reparar o dano causado, quando possível. Em resumo, a desistência voluntária é um ato positivo que demonstra responsabilidade e autocontrole. Na seara criminal, pode ser uma forma de evitar a punibilidade, desde que feita antes da consumação do delito. No entanto, é importante que essa atitude seja acompanhada de um esforço para reparação do dano causado.
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